As eleições estadual e federal 2022 estão chegando. Naturalmente, as movimentações políticas já começaram, e é permitido que os pré-candidatos façam reforço institucional de suas ideais, mas ainda não podem pedir votos explicitamente. 

 

De acordo com a Lei Eleitoral, só pode haver pedidos explícitos de votos para políticos a partir de 16 de agosto, quando tem início oficialmente o período de campanha eleitoral. Até esta data, inclusive, ninguém pode se chamar de candidato - o prefixo “pré” para identificar os políticos em eventos, entrevistas e palestras é usado para evitar sanções eleitorais. A legislação também não permite que durante a pré e a campanha, seja usado telemarketing para pedido de voto.


Denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, antes e durante a campanha. O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço 
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/