image001 Participativa ativamente na vida pública de Presidente Prudente e região, a UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) está sempre em busca da defesa de ideais de forma atuante e transparente. Por isso, incentiva seus associados e toda sociedade civil a colaborar com a Campanha “Criança: essa é a prioridade. Invista em Cidadania”, através da doação de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para cooperar, é preciso fazer a doação até o dia 29 de dezembro.   O projeto é desenvolvido pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com apoio do GEPAC (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), Governo Municipal de Presidente Prudente, Receita Federal e Juizado e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Pres. Prudente. Sem burocracia, o objetivo é destinar o valor arrecadado a 16 entidades filantrópicas do município que atendem Crianças e Adolescentes.   Conforme o presidente da UEPP e responsável pela contabilidade do GEPAC, Sergio Turuta, o interessado em colaborar com a campanha deve, em primeiro lugar, procurar seu Contador a fim de saber qual valor poderá destinar. “Feito isso, basta acessar o site do GEPAC (www.gepac.org.br), gerar o boleto bancário, e efetuar o pagamento até 29 de dezembro em qualquer agência bancária.   O boleto bancário contém todos os dados necessários para informar na Declaração. “Deve-se levar o documento ao Contador para que ele preencha a declaração entre março e abril de 2017”, ressalta Sergio. Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido; pessoas física, 6%.   De acordo com o Promotor de Justiça da Educação, Dr. Luiz Antonio Miguel Ferreira, em 2015, a arrecadação chegou a R$ 1.000.000,00, mas o potencial pode chegar a R$ 10.000.000,00 em anos vindouros. “O valor arrecadado é distribuído por projetos junto às entidades de Pres. Prudente que trabalham com criança e adolescente. Assim, o valor distribuído pode atingir até 22 entidades, mas são vários os projetos beneficiados”, informa.   Como calcular o imposto devido e o valor limite permitido para destinação ao Fundo?   . A declaração tem que ser no modelo completo, não há como deduzir no modelo simplificado. . Para o cálculo do imposto devido, deve-se utilizar a própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF do ano anterior, apenas para ter uma base do valor. . A dedução efetuada o ano-calendário 2016 está limitada a 6% do imposto de renda apurada da DIRPF. . A dedução efetuada no exercício 2017 está limitada a 3% do imposto apurado da DIRPF. Devendo ser observado o limite de 6% quando somado ao deduzido no ano-calendário.   Qual o período de depósito e como fazer? As destinações efetuadas no ano-calendário devem ser feitas mediante boletobancário, enquanto que as doações efetuadas entre 1º de março do ano exercício da Declaração e a data de vencimento da primeira quota do imposto de renda devem ser feitas mediante recolhimento da DARF que é preenchido no programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.   Em qual parte da declaração o contribuinte deve informar o valor destinado diretamente ao fundo? Pasta: DOAÇÕES EFETUADAS – código 40 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para as doações efetuadas no ano. Se o contribuinte quiser destinar no ano da declaração, deverá ir ao Resumo da Declaração – doações diretamente na Declaração – ECA e preencher os dados do Fundo, emitir e recolher o DARF.