Publicada nessa terça-feira (23) no Diário Oficial, a Lei 9.920/19, de autoria do Governo Municipal de Presidente Prudente, sanciona a proibição de estabelecimentos cobrarem multa ou penalidade a donos de veículos que perderem tickets de estacionamento. Nesse caso, caberá ao condutor, cujo bilhete foi perdido, apresentar um documento de identidade pessoal e outro do veículo. Já os fornecedores de serviços deverão manter registros de entrada e saída para caso de perda ou extravio do bilhete, o registro seja consultado e cobrado do usuário o valor relativo ao tempo de utilização do serviço. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá sofrer multa de até 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), representando R$ 740. Fonte: Jornal O Imparcial