Nos últimos quase três meses, a “colaboração” foi a palavra-chave no globo terrestre. Cada cidadão foi (e ainda é) responsável para impedir a propagação do novo coronavírus. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), isolamento social foi crucial para impedir que mais vidas fossem ceifadas pela pandemia. No entanto, infelizmente, essa tormenta ainda não acabou, mas iniciamos a partir dessa segunda-feira (01/06) uma nova fase no Estado de São Paulo. Assim como outras regiões, o Departamento Regional da Saúde (DRS-Xl) de Presidente Prudente ficou classificada na “Fase 3” no plano de retomada do governo estadual. Isso significa flexibilizar a abertura do comércio e outras atividades que estavam suspensas, a fim de diminuir a avalanche de prejuízos para a economia. Diante disso, o governo municipal divulgou quais serão regras em Presidente Prudente. Contudo, tudo será fiscalizado pela Secretaria Estadual de Saúde. Divido em fases, o plano proporcionará avanço a cada 14 dias, onde será avaliada a queda de novos casos e disponibilização de leitos. Portanto, o relaxamento nas medidas de higiene e determinações poderá culminar em uma regressão (e na pior das hipóteses, o Lockdown). Mais uma vez, a colaboração de cada um é indispensável! Ficou estabelecido em Pres. Prudente: FASE AMARELA (de 01/06 a 14/06) ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO/ ADMINISTRATIVAS (ENGENHARIA, ARQUITETURA, ADVOCACIA, CONTABILIDADE, TURISMO): - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. COMÉRCIO: - segunda a sexta- feira: 10h às 16h. - sábados: das 9h às 12h. CLUBES SOCIAIS: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Limitar a 40% a capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura Municipal, com controle de acessos. - O atendimento nos estabelecimentos internos do clube, a exemplo de bares, academias e afins, anteriormente relacionados, deverão seguir as condições descritas em cada fase, respeitando o distanciamento de 2 metros e medidas de segurança e higiene. - Atividades em grupos (esportes coletivos, exceto aqueles praticados por duas pessoas, a exemplo de tênis de campo), natação, exercícios físicos na água e qualquer tipo de atividade em piscinas estão suspensas. CONCESSIONÁRIAS E REVENDAS DE VEÍCULOS: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento presencial individual em áreas com ventilação natural e com distanciamento entre os profissionais. ESCOLAS DE DANÇAS E ESCOLAS DE MÚSICA: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento: Lotação máxima de 40% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, atendendo todas as instruções de segurança e higiene, inclusive a limpeza de aparelhos/equipamentos, após cada uso. ESCOLA DE IDIOMAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS): - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento presencial, limitado em 40% da capacidade de lotação (respeitar distanciamento de 2 metros). ESTÉTICA, BELEZA E TATUAGEM: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento: poderão funcionar com atendimento em domicílio ou atendimento individual com hora marcada; - Estabelecimentos com diversos tipos de atendimentos (manicure, cabeleireira, massagista, dentre outros) deverão limitar os atendimentos em 40% da capacidade local. PRESTADORES DE SERVIÇO: - segunda a sexta- feira: 9h às 15h. - sábados: das 9h às 12h. RESTAURANTES, BARES, PADARIAS E CONGÊNERES: - Horário reduzido (6 horas seguidas); - Atendimento no local ao ar livre, lotação máxima de 40% da capacidade do local, devendo priorizar os serviços de entrega, respeitando distanciamento de 2 metros entre clientes e funcionários, com possibilidade de atendimento presencial até as 23h. SHOPPINGS: - 14h às 20h; - praças de alimentação seguirão fechadas; - uso de escadas rolantes deverá ser realizado de forma espaçada; - Atendimento: limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB ou alvará da Prefeitura Municipal, com controle de acesso nas entradas; - Limitar em 40% a capacidade de vagas no estacionamento, com implantação de controle fiscalizatório. TEMPLOS/IGREJAS: - 40% da capacidade de ocupação de pessoas durante cultos, missas e celebrações em templos e igrejas. Duração máxima das atividades: 1h30; - A recomendação é para que crianças e idosos não frequentem esses espaços. PERMANECE FECHADO (até a segunda ordem do governo estadual):
- Academias;
- Cinemas, estádios e teatros;
- Casas noturnas;
- Escolas;
- Espaços públicos (eventos);
- Hotéis e pousadas.
- Aconselha-se que idosos devem permanecer em isolamento social;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para utilização de funcionários e clientes;
- Higienizar as superfícies de toque, pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
- Manter locais bem arejados;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool 70% e toalhas de papel não recicladas;
- Fazer utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração;
- Garantir aos funcionários o uso de máscaras, sob pena de multa ou outras medidas legais cabíveis que podem culminar na suspensão da atividade;
- Assegurar que os clientes somente adentrem o estabelecimento com o uso de máscara.