Em Presidente Prudente, somente 17% dos jovens entre 15 e 18 anos têm título de eleitor. Prazo para tirar o documento (presencialmente ou remotamente) é até 04 de maio.

Conforme o diretor do cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral), em Presidente Prudente, Fabiano de Lima Segala, o dado mais alarmante no município é o número de pessoas com o título cancelado, sendo mais de 43.000 eleitores.


Segundo, quem está com o título cancelado, tem até 04 de maio para regularizar sua situação, caso contrário, não poderá votar em 2022. “A data é a última para resolver qualquer pendência, assim como, fazer primeiro título ou transferir”, alerta Segala.

 

Lei

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Porém, jovens de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das próximas eleições gerais, também podem tirar a primeira via do título eleitoral. 

 

Veja como solicitar o título

 

Presencialmente

 

Segala explica que se o eleitor preferir, pode procurar o cartório das 12h às 17h.


Online

Também é possível fazer a emissão do título por meio do site www.tse.jus.br, utilizando computador, tablet ou celular. Basta acessar a aba no canto superior “Eleitor e eleições” e depois na opção “Tire seu Título Net”. Em “Faça seu requerimento”, clique em “Iniciar seu atendimento a distância”; selecione o Estado e clique em próximo. Na próxima opção, selecione “Não tenho título” e preencha seus dados.

 

 

Documentação necessária:

 

Você deve ter digitalizado:

 

ü  Documento de identidade com foto (frente e verso);

 

ü   Comprovante de residência (no caso de transferência, o prazo mínimo é de três meses de residência no novo endereço);
 

ü  Comprovante de quitação com o serviço militar (homens entre 18 e 45 anos);
 

ü   Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);

ü   Faça uma selfie segurando o documento oficial de identificação, com o lado que contenha o rosto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;

 ü  Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

 

Requerimento: 

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. No App “e-título” (Smatphone), você terá acesso ao documento digital oficial, que servirá no dia da eleição.