Quando o assunto é eleições, grande parte dos usuários diz nas redes sociais que não vai às urnas em 2020 devido ao medo da Covid-19. Medo compreensível, já que a pandemia continua e o que ainda é recomendado pelas autoridades de saúde para  permanecer em casa sempre que possível.     Conforme o chefe de cartório Fabiano Segala, devido a pandemia, já é esperado um grande número de abstenções. “No entanto, a população precisa ter ciência que para a realização das eleições, tudo foi estudado com muito cuidado, mediante a participação de médicos e sanitarista dos hospitais Albert Einstein e do Sírio Libanês”, esclarece.     O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou um plano de medidas sanitárias para evitar o contágio da Covid-19 e conceder o máximo de segurança possível tanto ao eleitorado como aos mesários, que trabalham voluntariamente.     É válido lembrar que em 2020 a identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.   O presidente da UEPP (União das Entidades de Pres. Prudente e Região), Marcelo Fritschy, ressalta que é por meio voto que o cidadão exerce seu direito de escolher quem o represente nos próximos quatro anos. Para ressaltar essa importância e como o eleitor pode analisar os candidatos, a entidade lança neste mês de outubro a 5ª edição da campanha Vote Consciente.     CONFIRA DICAS DA CARTILHA DO TSE:   A higienização das mãos pelos mesários deverá ser realizada:  

  1. Antes e depois de tirar a máscara e/ou o protetor facial (face shield);
  2. Ao chegar e sair da seção eleitoral;
  3. Antes e depois de se alimentar;
  4. Depois de ir ao banheiro;
  5. Depois de tocar em documentos e/ou objetos.
    Medidas gerais de proteção dos eleitores:   Para proteção dos eleitores, a Justiça Eleitoral deverá:  
  1. Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais;
  2. Tornar obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
  3. Solicitar aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação;
  4. Fornecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem;
  5. Fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral;
  6. Estabelecer distanciamento mínimo de 1 metro nas filas,  que  deve  ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão;
      Passo a passo do eleitor dentro da seção eleitoral:   Desde a entrada na seção eleitoral, a identificação documental até a digitação dos números dos seus candidatos na urna e saída da seção eleitoral. Para tanto, devem ser implementadas, entre outras, as seguintes medidas:  
  1. O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa do mesário;
  2. Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário;
  3. O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em  voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário;
  4. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
  5. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
  6. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
  7. O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com  a  sua  própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
  8. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
  9. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
  10. O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
  11. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
      Quando não ir:   Se tiver febre no dia da votação ou se teve Covid-19 nos 14 dias antes da eleição, fique em casa.   Justificativa:   A Justiça Eleitoral desenvolveu no aplicativo e-Título, que pode ser utilizado em qualquer smartphone, a funcionalidade “Justificativa Eleitoral”. Essa funcionalidade permite que o eleitor justifique sua ausência sem sair de casa, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral (isto é, do município em que o eleitor é registrado para votar), por meio de sistema de georreferenciamento.     Para conferir a cartilha na íntegra, acesse:   http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/at_download/file