A CIP (Contribuição de Iluminação Pública), taxa que é cobrada mensalmente na conta de energia elétrica, poderá ficar mais barata a partir de maio. A determinação foi divulgada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial de Presidente Prudente, de autoria da Câmara Legislativa Municipal.   A promulgação da Lei 10.118/2020 modifica e revoga dispositivos de leis de 2002, 2003, 2016, 2017 e 2018, essa última aumentou os valores cobrados.  Com isso, a lei altera todas as outras medidas em vigor, também estabelece a cobrança da taxa apenas para pessoa física ou jurídica para unidade imobiliária que esteja cadastrada junto à concessionária distribuidora de energia, ou seja, terrenos sem edificação ficam de fora.   Contestação Entretanto, a Prefeitura disse que analisará a lei promulgada pela Câmara. A possibilidade é de que o governo municipal ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já que o município sustenta que a atualização da CIP visou a corrigir um prejuízo mensal de R$ 270 mil aos cofres públicos. Ainda, a contribuição não sofria qualquer reajuste desde 2002, e cerca de 30% das residências da cidade são isentas do pagamento, por pertencerem a um dos grupos beneficiários, como o consumo inferior a 100 kw/H, baixa renda, entre outros.   Isenção Estão isentos do pagamento consumidores de baixa renda, moradores da zona rural, cultos e templos religiosos, entidades assistenciais, contribuintes beneficiados pela Tarifa Social, além daqueles que gastam até 100 Khh de energia elétrica por mês. Transparência A nova lei também obriga a Prefeitura a divulgar mensalmente pela internet os valores arrecadados com a CIP, além de demonstrar toda a despesa com custeio e manutenção da rede de iluminação.     Fonte: Jornal O Imparcial