Em uma sessão extraordinária virtual nessa terça-feira (08/02), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 410/2021, o qual prevê a titulação de terras em assentamentos. Agora, assentados receberão títulos de domínio, possibilitando registrar as propriedades em seus nomes. Após adiamentos, foi aprovado por 57 votos a 4.

 

O advogado atuante em regularizações fundiárias, Renato Lopes, diz que a decisão foi um pequeno avanço, pois, uma vez aprovado, o PL está limitado à regularização dos assentamentos. “Com isso, o pequeno assentado se livra da tutela e do “cabresto” desse tipo de política agrícola implementada pelo Estado”, destaca.

 

Sobre as pequenas, médias e grandes propriedades da região, Lopes explica que nada mudou, pois ainda falta um decreto para regulamentar a Regularização Fundiária dessas áreas maiores. “Ainda aguardamos que o Governo solte um decreto ou um Projeto de Lei que regulamente a alienação, venda ou titulação dessas terras aos seus ocupantes históricos, que são aqueles proprietários possuidores que estão nos seus imóveis rurais já há mais de 100 anos, levando em conta seus antecessores”, frisa.

 

Conforme o presidente da UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e região), José Maurício Leme Jr., a entidade, em conjunto com a sociedade civil organizada, reivindica há tempos para que seja dobrado o limite atual de 15 para 30 módulos fiscais. “Com esse aumento, acreditamos que será possível abranger grande parte dos atuais proprietários para que possam ter suas áreas sujeitas às legitimações de posse, ofertando integralização de valores ou partes das terras em troca de seu efetivo registro, de forma que produzam e extraiam seu sustento e riquezas para o Estado, sem questionamentos futuros”, ressalta.

 

Relator do PL 410/2021, o deputado Mauro Bragato salienta que a nova legislação cria regras para a regularização fundiária dos assentamentos paulistas. “Essa medida fornecerá ao Estado mecanismos jurídicos mais eficientes para efetivar o direito à moradia dessa parcela da população, garantindo melhor qualidade de vida, contribuindo para a construção de cidades sustentáveis”, destacou.

  

 Alterações

A propositura altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, e a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, que cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva".