Com 12 votos, a Câmara Municipal de Pres. Prudente aprovou nesta segunda-feira (25) o relatório parcial para o afastamento imediato do secretário municipal de Cultura, José Fábio Sousa Nougueira, além dos servidores Michael Hellison Jantorpe Gomes (coordenador da escola de artes), Rosa Maria Maciel da Silva (secretária de Nougueira) e José Marcelo Martins (coordenador).   O documento é resultado do trabalho de pouco mais de duas semanas, culminando em 25 pessoas ouvidas pelos membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que é formada por Enio Perrone (presidente), Anderson Silva (relator) e Mauro Neves (membro). De acordo com Anderson Silva, o Executivo será notificado por meio do relatório nesta terça-feira (26).     Após audiência pública realizada em 25 de outubro, a CPI apura denúncias sobre práticas de abuso de autoridade, assédio moral, coação a servidores e outros possíveis problemas na Escola Municipal de Artes “Jupyra Cunha Marcondes”. De acordo com o relatório, a medida deve ser tomada para evitar possíveis interferências durante os trabalhos da comissão.     Conforme o professor Ruben Vicentini, os docentes aguardam parecer do Executivo, mas permanecem apreensivos enquanto isso, já que tem alguns impasses que precisam ser resolvidos, como a jornada de trabalho e atribuição de aulas. “Estamos preocupados com algumas questões sobre o futuro das aulas. A ordem da secretaria de cultura é que somente dois alunos poderiam fazer o técnico em 2020, no entanto, 17 teriam direito ao preparatório técnico dentro do conservatório. Além disso, os alunos bolsistas estão discriminados, pois estão em último na rematrícula e isso nunca tinha acontecido”, esclareceu.         O outro lado   Procurado para posicionamento, Fábio Nougueira disse que ainda não foi ouvido pela CPI. "Só me manifestarei publicamente após ser ouvido pelos vereadores e apresentar a minha defesa, com toda a ampla documentação", afirmou em nota. Nougueira disse concordar que ainda está no prazo para ser ouvido, mas discorda da prematura conclusão. "Dessa forma, acredito que tal pré-conclusão fere até os Direitos Constitucionais que se referem ao direito de resposta e de defesa", opinou.