Nesta segunda-feira, 17/05, a UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) entregou ao prefeito, Ed Thomas, ofício com propostas de regularização fundiária de imóveis em terras devolutas ou presumivelmente devolutas acima de 15 módulos fiscais. A ideia é que o documento seja encaminhado aos prefeitos dos 32 municípios da região e ao vice-governador, Rodrigo Garcia, já que o chefe do executivo municipal também é presidente da Unipontal.


O diretor da UEPP José Maurício Leme comentou que o projeto do executivo existente, o qual deve ser submetido ao Poder Legislativo, não atende as necessidades, devido sua incompatibilidade no sistema de certificação, onde milhares de produtores não conseguem finalizar o processo para aquisição do título, bem como, não contempla a realidade.


Conforme o presidente, Renato Mungo, Ed Thomas garantiu que a pauta é uma prioridade da Unipontal e que as propostas da UEPP serão levadas a todos os prefeitos da região em busca de um desfecho breve, já que a regularização visa trazer investimentos para o agronegócio regional.  

 

Projetos e Leis citados

 

A Lei/SP n°16.514/17, que altera a Lei 4.925/85, pode viabilizar o fim da insegurança jurídica e oferecer condições que tendem a levar a adesão dos proprietários rurais da região, os quais podem optar pelo pagamento de valores em reais, sempre apurando em valor percentual sobre o valor da terra nua, de acordo com o Instituto de Economia Agrícola; e no caso de conversão, o valor apurado em reais deverá ser convertido em hectares pelo valor de mercado da propriedade. O pagamento terá o prazo de cinco anos, apenas com correção anual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Já a APP (Área de Preservação Permanente) não será considerada para a apuração do valor, pois é de interesse da sociedade.


Conforme a minuta do projeto apresentada à Lei Estadual e o projeto do Executivo, o qual dispõe sobre a alienação de terras públicas, se encontram totalmente em discordância às Leis Federais de Licitação nº 8.666/93 e Lei nº 13.465/17 que tratam a regularização fundiária.


Ao exigir o processo licitatório para alienação de terras públicas, havia o entendimento de que o Estado deveria ocupar suas terras para produção agrícola nos ditames da política pública federal vigente na década de 70.

Entretanto, hoje, o Estado, além de sua capacidade industrial, também é grande produtor rural com muitos imóveis rurais pendentes de regularização que, em tese, estão em terras públicas, onde seus ocupantes produzem, gerando riquezas e recolhimento de impostos, como ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).


Nesse sentido, com o advento da Lei 13.465/17, que alterou o artigo 17 da Lei de Licitações, dispensa o processo licitatório para aquisições de terras públicas, proporcionando celeridade aos processos de regularizações rurais no âmbito do Estado de São Paulo. “A celeridade dos serviços prestados ao órgão detentor da regularização fundiária, o presente projeto de lei promove a regularização e legitimação da posse das áreas consideradas devolutas”, cita o documento.