Como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, nesta terça-feira (07), a Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para o cadastramento no programa de renda básica emergencial no valor de R$600, denominado 'coronavoucher', a microempreendedores individuais (MEI), autônomos, trabalhadores informais ou desempregados. O benefício será válido por três meses.   Para quem não está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), precisa se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br , no aplicativo de celular “Caixa Auxílio Emergencial” ou ligar 111 até o dia 20/04. A plataforma irá avaliar se o trabalhador cumpre requisitos exigidos pela lei para ter direito ao auxílio emergencial.   Para receber, o indivíduo deve estar quite com a Receita Federal. Para regularizar, NÃO É NECESSÁRIO IR PESSOALMENTE NA RF, basta ACESSAR O SITE www.receita.fazenda.gov.br e clicar na aba Serviços  e depois, Cadastros. Também foi iniciado na madrugada desta quinta (09/04) o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, não passíveis de saneamento neste momento junto aos cartórios eleitorais pois esses se encontram fechados por conta da pandemia da Covid-19.     Requisitos Os trabalhadores autônomos poderão receber R$ 600 (até duas pessoas por família) e R$ 1.200 (mulheres que são responsáveis por chefiar as famílias). Algumas condições estão estabelecidas para que os trabalhadores  possam receber esse valor, como:    

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter um emprego formal;
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Programa Bolsa Família;
  • Deve ser um microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ter renda familiar total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
            Calendário   Primeira parcela: - A partir de 09/04: inscritos no CadÚnico, que não recebe Bolsa Família e tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil; - A partir de 14/04: novos inscritos no CadÚnico, que não recebe Bolsa Família e não tinha conta na Caixa ou Banco do Brasil;   Segunda parcela: - Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março: 27/04; - Aniversariantes de abril, maio de junho: 28/04; - Aniversariantes de julho, agosto e setembro: 29/04; - Aniversariantes de outubro, novembro e dezembro: 30/04.   Terceira parcela: - Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março: 26/05; - Aniversariantes de abril, maio de junho: 27/05; - Aniversariantes de julho, agosto e setembro: 28/05; - Aniversariantes de outubro, novembro e dezembro: 29/05.   Bolsa Família Os inscritos no ‘Bolsa Família’ poderão optar pelo benefício ou pelo coronavoucher, não sendo acumulativo. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil.