Em ato extraordinário, na manhã dessa quarta-feira (15/12), o prefeito Ed Thomas assinou a Lei nº 10.731/2021, de autoria do vereador Tiago Oliveira, que dispõe a Lei de Liberdade Econômica Municipal de Presidente Prudente. A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) participou da solenidade, juntamente com representantes do Sebrae-SP, Intepp, Grupo Lidera e Proliber.

 

Além do prefeito Ed Thomas e do vereador autor do PL, Tiago Oliveira, compareceram os secretários municipais Helton Sapia, Tecnologia da Informação (Setec); Célia Mollinari de Mattos, Finanças; e Ana Paula Setti, Desenvolvimento Econômico, além de Demerson Dias, presidente da Câmara Legislativa.

 

Representando a sociedade civil, participaram: pela UEPP, Renato Mungo e José Maurício Leme Jr; José Carlos Cavalcante, diretor-regional do Sebrae-SP; Dione Ferrari e Wilson Kunze, do Intepp (Incubadora Tecnológica de Pres. Prudente); Divaldo Ceresini, da Proliber; Marcelo Lebedenco e Cláudio Muchiutt, do Grupo Lidera; e Diego Andreasi, presidente da Fundação Inova Prudente.

  

Sancionada a Lei, Tiago Oliveira salientou contar com o apoio do governo municipal, iniciativa privada e entidades de classe para fomentar projetos que desburocratizem a abertura e andamento das empresas. “Nosso objetivo é propiciar maior segurança jurídica e ambiente favorável ao micro, pequeno empreendedor e todas as atividades consideradas de baixo risco”, explicou.

 

Com dados, Célia Mollinari ressaltou que só em 2021, a Prefeitura resolveu mais de 7800 processos de abertura de empresas e alterações cadastrais. Desenvolvida pela Setec e vigente desde outubro desse ano, para ela, o Aprova Prudente Digital trouxe uma celeridade muito grande na análise de empresas de baixo risco, cuja análise que demorava um mês, agora é realizada em um único dia. “Tudo isso, atrelado agora com a Lei de Liberdade Econômica Municipal, e seus diversos complementos, permitirá incentivar ainda mais o desenvolvimento econômico da cidade”, frisou.

 

Mungo lembrou que o projeto é um anseio de anos, e hoje foi concretizado um primeiro passo. “Agora em diante, devemos buscar soluções para atrair investimentos e empresas, podendo ser uma atração por nichos, a exemplo de tecnologias que já possuímos, ou novas modalidades”, disse.

 

O decreto da Lei

Segundo o decreto, considera-se atos públicos de liberação de atividade econômica: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará de funcionamento, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos, como condição para o exercício de atividade econômica, do início, continuação ao fim.  O decreto consta na íntegra na edição 971-A do Diário Oficial, de 15 de dezembro de 2021.