Noticiamos dias atrás que o Senado aprovou o adiamento das eleições 2020 e que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) estava sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados. Agora, está determinado: as eleições municipais desse ano foram adiadas para 15 de e 29 de novembro (caso haja segundo turno), devido à pandemia do novo coronavírus. Com opiniões e ideias divergentes, fato é que, você, eleitor, terá um mês a mais para analisar seus candidatos. Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença. Já dizia a teoria do filósofo Aristóteles: “o homem é um animal político”, ou seja, todo indivíduo carece do convívio social e, de uma forma de organização geral, busca um fim comum. A participação é tanto um direito quanto um dever de todos os cidadãos, pois permite a execução da sua vontade e a tomada de consciência do que ocorre. Vamos relembrar qual a função dos cargos para o pleito deste ano? Por exemplo, cabe ao vereador propor, discutir, aprovar e elaborar leis municipais, além de fiscalizar os atos do prefeito, verificando se as metas prometidas estão sendo cumpridas de acordo à luz das normas legais. Outra propositura da Câmara legislativa é convocar audiências públicas para dar voz à população em seus pleitos. Mas, quem fiscaliza o Legislativo? A resposta é você, cidadão! Comece a observar a relevância e a quantidade de projetos/requerimentos que eles apresentam nas sessões. São relevantes?! E o prefeito? Grande agente modificador das condições de vida do município, muitos recursos importantes para a cidade são negociados entre a Prefeitura e os governos estadual e federal, possibilitando o financiamento de projetos importantes e a melhoria da qualidade de vida da população. É ele quem cumpre as leis aprovadas pela Câmara, além de submeter suas contas a escrutínio especial pelo Tribunal de Contas. É o chefe do Executivo quem indica os representantes de cada secretaria e coloca em prática o Plano de Desenvolvimento para o município, devendo fomentar a criação de novas empresas, a fim de que elas gerem emprego e renda para os seus habitantes. Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como o início da propaganda eleitoral gratuita, a partir de 27 de setembro. Mas, é importante que você fiscalize os projetos a atuações dos candidatos, pois, mesmo que a campanha oficial não seja permitida, já é possível perceber a movimentação política nas redes sociais tanto por parte dos que já possuem mandatos, como por aqueles que pleiteiam algum cargo no legislativo ou executivo.