Em Presidente Prudente, cerca de 30 mil pessoas não realizaram o cadastro biométrico dentro do prazo, ou seja, até 19 de dezembro de 2019. Mas os eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral poderão regularizar a situação até 06 de maio de 2020. O prazo também é válido para primeiro título e transferência.     Conforme o chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral), em Prudente, Fabiano de Lima Segala, sem o cadastro biométrico, as consequências são diversas. Além do bloqueio do CPF, o eleitor inadimplente fica impossibilitado de movimentar recursos em conta bancária (benefícios sociais), tirar passaporte, fazer matrícula em faculdade, obter empréstimos em banco público, tomar posse em concurso e exercer atividades que conselhos de classe exigem a quitação eleitoral.     Serviço Antes de ir ao cartório eleitoral, o eleitor precisa realizar o agendamento por meio do site do TRE-SP: www.tre-sp.ju.br. No momento do atendimento, deve portar: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência, e caso tenha o título, deve apresentá-lo também.