Por meio do decreto nº 29.269/2018, o Prefeito Nelson Bugalho lançou quarta-feira (26) o ProDAC (Programa de Desburocratização no Atendimento aos Contribuinte) a fim de agilizar a abertura de empresas em Presidente Prudente.   As demandas foram formuladas pela Assescopp (Associação Empresas Serviços Contábeis Presidente Prudente) com o objetivo de estabelecer uma nova forma de relação entre o poder público e contribuintes, com regras mais específicas e práticas. Já a iniciativa foi da Câmara de Desburocratização do CODEPP (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente) que durante reuniões mensais do Conselho solicitou propostas de diversos segmentos da cidade para atuais situações consideradas burocratizadas e de benchmarking.   A Secretaria de Tecnologia de Informação – SETEC ficou encarregada de implantar até 31 de janeiro de 2019, um sistema de controle eletrônico de processos, baseado em protocolo de tipo de solicitação, com check-list de documentos e procedimentos a cumprir, com definição de layout e preenchimento eletrônico on-line ou digitalização de documentos, o qual permitirá aos envolvidos a visualização e controle dos documentos necessários para cada tipo de requerimento.   Dentre as determinações, os principais pontos estabelecidos são:  Expansão do procedimento de Alvará Provisório por 180 dias para todas as primeiras aberturas não enquadradas como risco;  Criação de sistema online para acompanhamento online dos prazos e status do processo de abertura da empresa;  Formulação de um manual de procedimentos internos para unificar as orientações;  Dispensa de apresentação de laudo de acessibilidade e AVCB exclusivos da unidade, necessário apenas do empreendimento onde está localizada (shopping, hipermercado, etc);  Criação de consulta cadastral online;  Projeto de alteração do artigo 35 da Lei Complementar 199/2015, abolindo a exigência de inexistência de débitos para procedimento de alteração e baixa da inscrição municipal;  Abolida a exigência de quitação de débitos de cadastros anteriores quando da solicitação de nova inscrição municipal em que figure os mesmos sócios.