Se você está considerando se candidatar para as eleições municipais deste ano, aos cargos de vereador, prefeito ou vice, é crucial estar ciente dos prazos e requisitos necessários. O prazo final para filiação partidária é até 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno, ou seja, em 6 de outubro. 

 

A filiação partidária é apenas um dos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a elegibilidade. Outros fatores incluem ter nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, além de estar em pleno exercício dos direitos políticos e atender à idade mínima necessária para concorrer aos cargos.

 

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é importante observar que em casos de fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem. Além disso, se houver múltiplas filiações, será considerada válida apenas a mais recente, com as demais sendo canceladas pela Justiça Eleitoral.

 

Condições de elegibilidade:

 

  • Ter nacionalidade brasileira;

 

  • Ter pleno exercício dos direitos políticos e eleitorais;

 

  • Residir no domicílio eleitoral há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do documento. Após o fechamento do cadastro eleitoral, também não será admitida nenhuma mudança de endereço;

 

  • Ter filiação partidária;

 

  • Ter idade mínima para os cargos. Para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos.  Já para concorrer a uma vaga de vereador, a idade mínima é de 18 anos (até 15 de agosto do ano eleitoral);

 

  • Se ocupante de cargos e funções (como servidor público e militar, por exemplo) deve estar atento aos prazos de afastamento exigidos por lei para concorrer a uma vaga na eleição.

 

Fonte: TSE