Após autorização publicada pelo governo municipal nesta sexta-feira (24) para que empresários do comércio e prestadores de serviços de Presidente Prudente reabrissem seus negócios a partir da próxima terça-feira (28) - desde que seguidas às normas de segurança contra a transmissão do novo coronavírus - hoje (26) o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, barrou e suspendeu a reabertura. Com isso, o comércio de Prudente permanecerá fechado até o dia 10 de maio, como determina o decreto estadual. A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP). Conforme o promotor de Justiça, Marcelo Creste, o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios flexibilizem as normas restritivas estaduais. O juiz Darci Lopes Beraldo reconheceu que a pandemia vai atingir a atividade comercial, com todos os efeitos negativos, inclusive consequências ao Estado, que também sofre com as graves perdas de arrecadação, entretanto, concluiu que o município deve se ater à política definida pelo governo estadual. No documento, também foi destacado que a cidade não dispõe de hospital próprio e tampouco possui leito de UTI instalado na rede municipal, já que os 44 leitos de UTI disponíveis apontados no decreto municipal destinam-se a toda a região, com quase 820.000 pessoas, bem como para a toda a população carcerária dos presídios da região, e não apenas aos munícipes de Presidente Prudente e aos casos do coronavírus. Multa A Prefeitura deverá orientar e fiscalizar a população. Caso haja descumprimento, a multa diária ao município será de R$ 250 mil. Prefeitura vai recorrer Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que irá cumprir a determinação judicial, inclusive no que diz respeito à orientação, fiscalização e cumprimento das normas legais vigentes, mas que irá recorrer da liminar. No entanto, embora os artigos 2º e 3º tenham sido suspensos, o uso de máscaras pela população em espaços públicos permanece vigente.