Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam tomar cuidado para evitar equívocos ao preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) destinada à Receita Federal, cujo prazo de entrega obrigatória vai até 31 de maio.
Na mencionada declaração, é imperativo reportar os ganhos obtidos no ano anterior, neste caso, 2023, abrangendo vendas e prestação de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
É crucial destacar que as receitas provenientes de atividades comerciais ou de serviços devem ser registradas separadamente, evitando sua inclusão conjunta. Outro equívoco comum consiste na omissão da informação sobre a contratação de funcionários.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) salienta que erros na declaração podem acarretar restrições ou até mesmo o cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais, restrição da conta bancária do microempreendedor, além de comprometer que as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
Vale destacar que a DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), isto é, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha declarado o seu IRPF.
É fundamental que o MEI em atividade, mesmo sem faturamento em 2023, realize a entrega da declaração, desde que mantenha o CNPJ ativo. Caso um profissional autônomo encerre suas atividades como MEI, também é necessário submeter a declaração conforme as diretrizes estabelecidas.
Serviço
Para fazer a declaração anual, o link disponível é: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao