Os Microempreendedores Individuais (MEIs) em débito com o governo devem regularizar suas dívidas até o dia 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

 

De acordo com a Receita Federal, não serão afetados os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19 ou quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

  

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

 

 Tributos do MEI

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

  

Dívida

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

 

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

 

 

 Fonte: Agência Brasil