A pedido do Ministério Público Estadual, na última quarta-feira (09/06), foi realizada uma videoconferência entre autoridades, setores da saúde e entidades de Presidente Prudente para alinhamento de ações e alternativas que solucionem o agravamento de casos e internações de Covid-19 no município. A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça, Dr. Marcelo Creste, Prefeito, Ed Thomas, e pelo secretário municipal de Saúde, Delton Ferraz.
Conforme Renato Mungo, presidente da UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente), muitas possibilidades passam pelos Poderes Municipal e Estadual, que já estão em curso, outras, por iniciativas do setor privado e entidades, a exemplo da UEPP, que busca efetivação no aumento de testagem rápida para Covid-19. “Também é uníssono que a população faça sua parte, cumprindo com os protocolos sanitários”, ressalta Mungo.
Além desses, participaram da reunião virtual, dirigentes de hospitais locais, diretores de corpo clínico, diretores de Unidades de pronto-atendimento, CIOP (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), DRS-11 (Departamento Regional de Saúde de Pres. Prudente), e representantes da Acipp (Associação Comercial de Pres. Prudente), BPW-PP (Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais) e Aviesp (Associação das Agências de Viagens do Interior do Estado de São Paulo).
Decreto
Já desde ontem (10), Ed Thomas publicou decreto municipal que dispõe de novas medidas para combater a disseminação da doença.
Ficando, assim:
- Todos os estabelecimentos (comércio, bares, restaurantes, similares, supermercados, bancos, templos religiosos etc) deverão manter público de até 35% da capacidade máxima, com aferição de temperatura obrigatória, e funcionamento até as 21h;
- É permitido apenas quatro indivíduos por mesa de bares e similares, respeitando o distanciamento de 1,5 metro;
- É permitido apenas uma pessoa por família para entrar e realizar compras em supermercados da cidade;
- Em bancos, todos os caixas eletrônicos precisam contar com álcool em gel, inclusive aos fins de semana. O limite máximo para atendimento é de 15 minutos por cada cliente. A multa é de R$ 19.948,50, podendo dobrar, além de resultar na cassação de alvará;
- Drive-thru e delivery poderá funcionar até as 22h, com exceção das farmácias e postos de combustíveis;
- Transporte público: no máximo em sete dias, a Prudente Urbano deverá transportar apenas passageiros sentados nos horários de pico: 7h às 9h e 17h às 20h;
- Festas clandestinas: será aplicada multa de R$ 1.196,91 ao frequentador e R$ 9.575, 28 ao organizador do evento e o dono da chácara alugada;
- Narguilé e 'tereré": multa de R$ 1.199,91 para quem for flagrado em praças e locais públicos ou espaços fechados.