Durante a audiência pública que aconteceu na noite desta quinta-feira (26) na Câmara Municipal, munícipes expuseram suas reivindicações sobre a taxa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Foi destacado sobre a falta de transparência na licitação e arrecadação da CIP, déficit e superávit, incompatibilidade da Lei e atendimento ineficiente no telefone 156.     O munícipe Divaldo Ceresini alertou que a Lei foi aprovada pelo próprio Legislativo em 2018, cujos valores apresentam déficits alegados, mas não comprovados, muito inferiores ao percentual de aumento proposto, o que gerou tamanho superávit. “Teria que ter sido feito exercício de fiscalização na época, em conformidade ao que foi alertado a essa Casa de Leis por meio de ofícios entregues por nós, munícipes”, lembrou. Ceresini também ressaltou que constantemente o município tem tido problemas com contratos de licitação, a exemplo do edital de “Software de gestão de processos”, o qual contribuiria na desburocratização na abertura de empresas.   Segundo Ceresini, há dois anos também foi alertado que a CIP é uma lei inconstitucional, devido sua progressividade na alíquota e a possibilidade de execução de melhoria, como a secretaria de Obras propõe agora com a substituição de lâmpadas por LED. “Se faz necessário a troca das lâmpadas, mas não pode usar o dinheiro da CIP para tal”, opinou. “Na ocasião, ingressamos com ação judicial, a qual transitou em julgado em maio desse ano. Nela, o Tribunal de Justiça reconheceu que nossos argumentos à Prefeitura e ao Legislativo são válidos”, informou. Por fim, entregou Projeto de Lei o qual sugere algumas gratuidades ao hipossuficientes.   O presidente de bairro Miguel da Costa falou em nome dos munícipes da Chácara de Terras de Yamamoto e a Rodovia Ângelo Rena, que atualmente encontram-se carentes de iluminação pública. Também salientou sobre o valor da taxa na iluminação, que, conforme, é uma das mais caras da América Latina, e o atendimento inexistente no telefone 156 em período noturno, aos finais de semana e feriados.       O cidadão Murilo de Oliveira Barros destacou alguns pontos sobre a CIP: “ela não é uma contribuição, pois não há espontaneidade; não é uma contribuição de melhoria, uma vez que não há realização de obras; não é empréstimo compulsório porque não tem característica de restituibilidade ao longo do tempo. É um imposto disfarçado”, afirmou. Nesse sentido, questionou se a concessionária [Energisa] recebe alguma porcentagem pela administração da CIP, e sugeriu isenção da contribuição a pessoas acima de 60 anos. Respostas   - Em resposta a Divaldo, o secretário Rodnei Renna salientou que a Lei foi previamente avaliada e aprovada pelo Jurídico Municipal.     - Em resposta a Miguel, D’alessandro Manfei, do grupo Energisa, disse que a arrecadação é integralmente repassada ao Poder Público Municipal. Sobre a composição da tarifa, 50% são impostos; 30% energia elétrica; 8% transmissão; e 12% para a concessionária.     - Em resposta a Murilo, D’alessandro ressaltou que a concessionária é obrigada por Lei Municipal a fazer essa arrecadação, e uma porcentagem é repassada para a concessionária devido a custos de impressão e arrecadação bancária.