Uma das pautas da UEPP (União das Entidades de Pres. Prudente e região) antes da pandemia da Covid-19 foi a ineficiência do transporte púbico municipal. Na época, discutia-se sobre a má qualidade do serviço prestado, incluindo tarifa e infraestrutura de pontos e terminal central.   Com a chegada do novo coronavírus e o fechamento de serviços considerados não essenciais, o transporte coletivo deveria continuar funcionando com pelo menos 50% da frota desde que seguisse as medidas de higiene estabelecidas, de acordo o Decreto Municipal nº 30.747/2020. No entanto, não é bem isso que está acontecendo.   O adiamento do pagamento da outorga por 90 dias e a redução da frota, propostos pela prefeitura não foram suficientes para cobrir os prejuízos. Em abril, a prefeitura requereu à câmara municipal a isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) por 120 dias. Os vereadores rejeitaram no dia 11 de maio.   Ressalta-se que em 2019, o executivo já havia tentado reduzir a alíquota do ISS de 5% para 2%, o que também foi barrado pela câmara municipal.   A empresa pediu à prefeitura na semana passada um plano de caráter emergencial visando uma "solução financeira destinada no mínimo à subvenção da folha de pagamento e aquisição de óleo diesel" devendo o "apoio dos cofres públicos" seguir enquanto durar o isolamento social.   O juiz Eduardo Gesse negou o pedido e entende que o município não deve destinar recursos financeiros para acudir a empresa diante de que pode haver outros setores que necessitem prioritariamente como, por exemplo, a saúde, conforme publicado no Portal Prudentino.   Em consonância, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou que a prefeitura e a Prudente Urbano disponibilizem "tantos ônibus quantos forem necessários" para acabar com as superlotações nos veículos diante da deficiência na prestação do serviço.   Para cada irregularidade flagrada, a multa será de R$ 50 mil*, e o prazo dado foi até esta quarta-feira (20/05), porém, a concessionária e a prefeitura não cumpriram com a decisão judicial até o momento, e os ônibus continuam lotados com pessoas em pés e sem disponibilização de álcool gel em cada carro. Embora seis veículos haviam sido colocados na frota com o objetivo de conter a lotação em horários de pico, a medida ainda não surtiu efeito. Em contrapartida, a Prudente Urbano pediu prazo de 10 dias para cumprir com a determinação.   Enquanto isso, a velha novela segue. Superlotação nas linhas, corte de itinerários, quebra de veículos, tarifa alta e reclamação de funcionários, cujo agravante é que em um período de pandemia, os serviços prestados estão deixando a desejar.   O outro lado Diante dessas situações, a prefeitura informa que tem exigido que a concessionária cumpra o que está determinado em decreto, sobretudo, no que diz respeito ao número de passageiros dentro dos ônibus.   Já a Prudente Urbano alega que desde o início da pandemia tem sofrido perda superior a 80% de passageiros e prejuízos mensal de R$ 2.397.689,56, já que a arrecadação não é suficiente para manter, sozinha, o transporte público. Na nota informa que, embora de forma insuficiente, diferentemente de muitas cidades, não parou seus serviços nenhum dia.   *Atualização: Pelo descumprimento, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (21) o aumento da multa de R$ 50 mil para R$ 100 mil contra a Prefeitura e a concessionária Prudente Urbano.   Fonte: Portal Prudentino