Há pouco mais de dois anos, foi sancionada pelo poder executivo de Presidente Prudente a Lei nº10.731/2021, que versa sobre a Liberdade Econômica Municipal. De autoria do vereador Tiago Oliveira, e com coparticipação de entidades de classe, a Lei visa propiciar maior segurança jurídica e ambiente favorável ao micro, pequeno empreendedor e todas as atividades consideradas de baixo risco.

 

Para a criação do Projeto de Lei, a UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e região), Acipp (Associação Comercial e Industrial de Pres. Prudente), Fundação Inova Prudente, INTEPP (Incubadora Tecnológica de Pres. Prudente), Grupo Lidera, ProLiber, Sebrae-SP e Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) participaram ativamente na elaboração do texto, articulação para sua aprovação e defesa dos interesses dos empreendedores locais.

 

A fim de reduzir as entraves burocráticas e criar um ambiente mais favorável para o crescimento econômico, especialmente para os pequenos empreendimentos que muitas vezes enfrentavam dificuldades operacionais, bem como consolidar Prudente como um polo empreendedor, conversamos com Tiago Oliveira sobre o atual momento da Lei.

 

Conforme o parlamentar, a Lei  já mostrou resultados, mas abaixo daquilo que se esperava. "A gente faz Lei pra funcionar na totalidade, sobretudo quando é algo que influencia no desenvolvimento econômico da cidade”, frisa.  “Trabalharemos muito para que sua regulamentação seja acelerada e que seja na íntegra uma fonte de desburocratização, que agilize processos e impulsione aqueles que querem gerar emprego e renda ou mesmo ser dono do seu pequeno negócio e ter ali sua renda”, pontua Oliveira.

 

A Lei

Com base no Parágrafo único, consideram-se atos públicos de liberação de atividade econômica: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará de funcionamento, credenciamento, estudo, plano, registro, e demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, continuação e o fim para a instalação, construção, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros. 

 

Sua íntegra pode ser acessada diretamente no link: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/documento/57754