Como abordamos no artigo “E as eleições?” publicado em abril no jornal O Imparcial, destacamos a possibilidade das eleições de 2020 serem adiadas ou canceladas devido à pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (23/06) o Senado aprovou o adiamento do pleito eleitoral para novembro, ao invés de ser realizado no mês de outubro.     Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso Nacional.     Assim, as eleições municipais passam a ter o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro de 2020.  A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) também determina que não haverá extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.     Caso não seja possível realizar as eleições em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro, a PEC permite ao plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definir novas datas. Nesses casos, a data-limite é até 27 de dezembro deste ano.           Divergências O adiamento não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda nos números de casos de contaminados até outubro. Já outros defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022.         Convenções e campanhas  

  • As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
 
  • A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
 
  • Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
 
  • Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
 
  • Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
 
  • Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
      Fonte: Agência Senado