O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quer saber como os 644 municípios paulistas estão empregando os recursos públicos no combate ao novo coronavírus. A Corte de Contas vai aplicar um questionário mensal aos gestores sobre os atos decorrentes dos decretos de calamidade pública. O comunicado foi dado no último dia 29 de maio. O questionário apresenta 37 perguntas, divididas em temas: Receita; Exames Preliminares; Acompanhamento da Gestão Orçamentária, Contábil e Fiscal; Exame de Contratações com Base no Decreto de Calamidade Pública; Exame de Contratações com o Terceiro Setor; Recursos Humanos; Assistência Social; Educação; Saúde; Hospitais de Campanha e Estatísticas. Os dados inseridos serão compilados pelo Tribunal de Contas e disponibilizados na forma de um painel on-line para acesso público, promovendo, assim, a transparência e incentivando o controle social, no site tce.sp.gov.br Explicações O TCE-SP também havia estabelecido o prazo de 15 dias (14 a 29 de maio) para que os prefeitos justificassem receitas e gastos no enfrentamento do novo coronavírus. Dos 53 municípios da região de Presidente Prudente, 38 deviam explicações. Do total, as 20 cidades que não estavam lançando dados, são: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Emilianópolis, Flora Rica, Indiana, Inúbia Paulista, Marabá Paulista, Nantes, Narandiba, Pres. Bernardes, Pres. Epitácio, Pres. Venceslau, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Taciba e Teodoro Sampaio. Outras 18 cidades atenderam a prestação de contas, no entanto, com informações incompletas. São elas: Adamantina, Dracena, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flórida Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Pracinha, Rinópolis e Salmorão. Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00). Quando da análise das contas anuais, os gestores também poderão sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade. Portanto, as prefeituras devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Fonte: tce.sp.gov.br