
A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) e o Grupo Lidera, uma associação de empresários do Oeste Paulista, protocolaram nesta quarta-feira (31) uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possíveis ilegalidades na aprovação de três proposições na Câmara Municipal de Presidente Prudente: a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, o Projeto de Lei nº 172/2019 e o Projeto de Resolução nº 09/2019.
Conforme lembrando no documento, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, foram aprovadas no dia 30 de junho de 2025, cuja tramitação e votação descumpriram o devido processo legislativo previsto tanto na própria Lei Orgânica Municipal quanto no Regimento Interno da Câmara.
Uma primeira irregularidade se refere à emenda, visto que todos os referidos projetos foram inicialmente apresentados em 2019, e suas aprovações surtirá efeitos apenas no início da próxima legislatura, em 2029. “Logo, fica evidente a total falta de urgência na aprovação destes projetos, os quais deveriam seguir o rito normal de aprovação, sem a urgência decretada”, ressalta o documento.
Além disso, a representação questiona a supressão do debate público, o não encaminhamento adequado às comissões permanentes e o desrespeito aos prazos regimentais para protocolo e análise das propostas. Também é destacada a violação de princípios constitucionais como legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Dispositivos desrespeitados
Por tópicos, as entidades destacam sete principais dispositivos da Lei Orgânica Municipal (LOM) e do Regimento Interno da Câmara, que foram descumpridos quanto às votações realizadas no dia 30 de junho, sendo:
- Art. 267 da LOM: que garante a participação nas decisões do município;
- Art. 268 da LOM: que prevê a manifestação da sociedade civil nas sessões;
- Art. 54 do Regimento Interno: que estabelece que as comissões permanentes se reúnam às segundas-feiras às 14h (os projetos foram protocolados na manhã do mesmo dia, inviabilizando análise regular);
- Art. 185 do Regimento: mesmo em regime de urgência, é obrigatória a manifestação das comissões antes da votação de projetos, o que não foi respeitado;
- Art. 195 do Regimento: exige que proposições da Câmara sejam protocoladas até quarta-feira para entrarem na pauta da sessão seguinte. As normas foram protocoladas na segunda-feira e votadas no mesmo dia;
- Art. 196 do Regimento: No caso de proposições do Executivo, o protocolo deve ocorrer até sexta-feira anterior à sessão. Isso não foi cumprido no Projeto de Lei nº 172/2019;
- Art. 37 da Constituição Federal: Os atos da administração pública devem respeitar os princípios da legalidade, publicidade e moralidade. A conduta da Câmara, segundo a representação, violou esses princípios.
Ao final, a UEPP e o Grupo Lidera solicitam ao MPE a instauração de procedimento investigatório para apuração das irregularidades e, caso confirmadas as ilegalidades, que seja adotada a medida judicial cabível para a declaração de nulidade das normas aprovadas. Assim como uma oitiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e requisição dos documentos relacionados à tramitação das normas (protocolo, pareceres, pautas, atas e gravações das sessões legislativas respectivas).